David Castilho
EQUIPE
25/09/2026 • 12:01
Vamos falar sobre a Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos administrativos no Brasil. Essa lei trouxe várias mudanças importantes para modernizar e simplificar os processos de contratação pública.
A alternativa (a) diz que a fase preparatória da licitação deve conter obrigatoriamente o Estudo Técnico Preliminar, a análise de riscos e o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso. Isso está corretíssimo, já que a Lei 14.133/2021 realmente exige essa preparação rigorosa para garantir segurança e planejamento nas licitações.
A alternativa (b) está errada, pois a lei não extinguiu a modalidade de concorrência; a concorrência continua sendo uma das modalidades tradicionais e válidas, e o diálogo competitivo é uma modalidade nova, mas não substitui integralmente a concorrência.
A alternativa (c) erra ao afirmar que a contratação direta por inexigibilidade exige audiência pública prévia em todos os casos. Na verdade, inexigibilidade de licitação ocorre quando não há possibilidade de competição, como em compras exclusivas, e não exige audiência pública prévia obrigatoriamente.
Finalmente, a alternativa (d) está incorreta porque o critério de julgamento por maior retorno econômico não é exclusivo para contratos de obras públicas; ele pode ser usado em outras contratações que tenham como objetivo a maximização do retorno econômico.
Portanto, o item correto é o (a).
A alternativa (a) diz que a fase preparatória da licitação deve conter obrigatoriamente o Estudo Técnico Preliminar, a análise de riscos e o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso. Isso está corretíssimo, já que a Lei 14.133/2021 realmente exige essa preparação rigorosa para garantir segurança e planejamento nas licitações.
A alternativa (b) está errada, pois a lei não extinguiu a modalidade de concorrência; a concorrência continua sendo uma das modalidades tradicionais e válidas, e o diálogo competitivo é uma modalidade nova, mas não substitui integralmente a concorrência.
A alternativa (c) erra ao afirmar que a contratação direta por inexigibilidade exige audiência pública prévia em todos os casos. Na verdade, inexigibilidade de licitação ocorre quando não há possibilidade de competição, como em compras exclusivas, e não exige audiência pública prévia obrigatoriamente.
Finalmente, a alternativa (d) está incorreta porque o critério de julgamento por maior retorno econômico não é exclusivo para contratos de obras públicas; ele pode ser usado em outras contratações que tenham como objetivo a maximização do retorno econômico.
Portanto, o item correto é o (a).