Marcos de Castro
EQUIPE
01/10/2026 • 16:02
Vamos entender o tema da questão: contratos verbais com a Administração Pública. No geral, os contratos administrativos exigem formalidades e licitações para garantir transparência e legalidade. Porém, há exceções para casos mais simples, como pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, onde o contrato pode ser verbal para agilizar o processo.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993) trata dessa exceção. De acordo com o artigo 24, inciso II, o contrato verbal pode ser admitido para compras de pequeno valor, cujo limite foi atualizado posteriormente e, geralmente, consta na legislação atualizada.
Atualmente, o valor máximo para a contratação direta verbal, conforme as atualizações, está próximo a R$ 10 mil, considerando compras ou serviços de pronto pagamento. Portanto, a resposta correta deve apontar esse limite.
Gabarito: letra d) R$ 10 mil, atualizado periodicamente.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993) trata dessa exceção. De acordo com o artigo 24, inciso II, o contrato verbal pode ser admitido para compras de pequeno valor, cujo limite foi atualizado posteriormente e, geralmente, consta na legislação atualizada.
Atualmente, o valor máximo para a contratação direta verbal, conforme as atualizações, está próximo a R$ 10 mil, considerando compras ou serviços de pronto pagamento. Portanto, a resposta correta deve apontar esse limite.
Gabarito: letra d) R$ 10 mil, atualizado periodicamente.