A repartição de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica da Administ...

A repartição de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública, dentro de uma estrutura hierarquizada, com relação de subordinação entre os diversos níveis, caracteriza a:


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A repartição de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública, dentro de uma estrutura hierarquizada, com relação de subordinação entre os diversos níveis, caracteriza a:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    01/10/2026 • 13:02
    Essa questão fala sobre a organização interna da Administração Pública. Vamos entender os termos para clarear a dúvida. A descentralização ocorre quando a Administração transfere a execução de certas atividades para pessoas jurídicas distintas, ou seja, entidades distintas do próprio órgão central, como autarquias ou fundações. Já a desconcentração é a distribuição interna de funções dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, a criação de órgãos auxiliares para facilitar a administração, mantendo a unidade da pessoa jurídica. Portanto, a desconcentração é uma forma de organizar os poderes dentro de uma única entidade, estabelecendo hierarquia e subordinação entre órgãos.

    Descentralização por serviços não é um termo técnico adequado nesse contexto e delegação constitucional de competência refere-se à transferência específica de atribuições a órgãos ou agentes, geralmente dentro de limites legais específicos, mas não define a estrutura hierarquizada em si.

    Então, a descrita divisão funcional com relação de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica é a desconcentração. Por isso, a alternativa correta é a letra b.
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