Matheus Fernandes
EQUIPE
01/10/2026 • 13:02
Vamos falar sobre atos administrativos e suas formas de extinção ou invalidação. Atos administrativos são manifestações unilaterais do poder público que produzem efeitos jurídicos imediatos.
Quando uma lei nova entra em vigor e modifica uma situação que já estava formalizada por um ato administrativo, impedindo que esse ato continue produzindo efeitos, estamos diante da caducidade do ato. Diferente da revogação, que é feita pela própria administração por conveniência e oportunidade, a caducidade ocorre automaticamente em razão de uma mudança legal que torna impossível ou proibido o ato continuar.
A anulação, por sua vez, ocorre quando há vício no ato, ou seja, algum defeito que o torne ilegal. A cassação é aplicada quando o beneficiário do ato deixa de cumprir condições impostas ou requisitos para a validade do ato.
Portanto, no caso apresentado, a situação descrita se encaixa na caducidade, pois é a ocorrência de uma legislação nova que impede a permanência do ato.
Gabarito: d) Caducidade do ato administrativo.
Quando uma lei nova entra em vigor e modifica uma situação que já estava formalizada por um ato administrativo, impedindo que esse ato continue produzindo efeitos, estamos diante da caducidade do ato. Diferente da revogação, que é feita pela própria administração por conveniência e oportunidade, a caducidade ocorre automaticamente em razão de uma mudança legal que torna impossível ou proibido o ato continuar.
A anulação, por sua vez, ocorre quando há vício no ato, ou seja, algum defeito que o torne ilegal. A cassação é aplicada quando o beneficiário do ato deixa de cumprir condições impostas ou requisitos para a validade do ato.
Portanto, no caso apresentado, a situação descrita se encaixa na caducidade, pois é a ocorrência de uma legislação nova que impede a permanência do ato.
Gabarito: d) Caducidade do ato administrativo.