Matheus Fernandes
EQUIPE
25/09/2026 • 17:01
Vamos falar sobre controle dos atos da Administração Pública, um tema fundamental para entendermos como o Estado age dentro da lei e com controle interno e externo. Primeiramente, a Administração Pública tem o poder de revisar seus próprios atos, o que chamamos de autotutela. Isso significa que ela pode, sim, de ofício, rever atos administrativos que estejam ilegais ou inconvenientes, sempre respeitando o princípio da legalidade.
O item a) está correto ao afirmar que o controle pode ser exercido de ofício pela Administração por meio do princípio da autotutela, permitindo a revisão dos atos, respeitando o princípio da legalidade. É importante entender que a Administração pode corrigir erros sem necessidade de provocação externa.
Já a alternativa b) está errada porque nega esse poder de controle de ofício, o que não condiz com a prática e o entendimento jurídico atual. A Administração pode agir por iniciativa própria para garantir a legalidade e conformidade de seus atos.
A alternativa c) está incorreta porque o Poder Judiciário pode sim analisar o mérito dos atos administrativos discricionários, embora em regra essa análise seja restrita, o controle judicial pode acontecer em casos específicos, principalmente quando há abuso de poder ou desvio de finalidade.
Por fim, a alternativa d) erra ao dizer que o controle dos atos vinculados é restrito à Administração, pois o Judiciário também pode atuar para verificar a legalidade desses atos, especialmente para garantir que os limites legais sejam respeitados.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
O item a) está correto ao afirmar que o controle pode ser exercido de ofício pela Administração por meio do princípio da autotutela, permitindo a revisão dos atos, respeitando o princípio da legalidade. É importante entender que a Administração pode corrigir erros sem necessidade de provocação externa.
Já a alternativa b) está errada porque nega esse poder de controle de ofício, o que não condiz com a prática e o entendimento jurídico atual. A Administração pode agir por iniciativa própria para garantir a legalidade e conformidade de seus atos.
A alternativa c) está incorreta porque o Poder Judiciário pode sim analisar o mérito dos atos administrativos discricionários, embora em regra essa análise seja restrita, o controle judicial pode acontecer em casos específicos, principalmente quando há abuso de poder ou desvio de finalidade.
Por fim, a alternativa d) erra ao dizer que o controle dos atos vinculados é restrito à Administração, pois o Judiciário também pode atuar para verificar a legalidade desses atos, especialmente para garantir que os limites legais sejam respeitados.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).