Equipe Gabarite
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25/09/2026 • 13:01
Vamos falar sobre bens públicos, um assunto bem importante no direito administrativo e que aparece bastante em concursos. Quando falamos em desafetação, estamos tratando da retirada de uma finalidade pública de um bem estatal para que ele possa ser usado de um modo diferente. Na afirmativa I, diz que na desafetação o bem sai do domínio público e vai para o domínio privado, o que está correto, pois a desafetação retira o bem de uma finalidade pública, permitindo que ele seja alienado ou usado de outra forma. Na afirmativa II, diz que os bens dominicais são aqueles que a administração possui como propriedade particular, e podem ser alienados, mas essa alienação depende de uma desafetação — ou seja, a não alienabilidade é relativa, pois se a coisa for afetada a uma finalidade pública, não pode ser alienada sem desafetação. Isso também está correto. Já a afirmativa III afirma que os bens de uso comum do povo não comportam desafetação porque não têm valor patrimonial, o que não é totalmente verdade. Os bens de uso comum, como praças e ruas, podem sim passar por desafetação, caso seja necessário, apesar de haver restrições para isso. Portanto, a afirmativa III está incorreta. Assim, estão corretas as afirmativas I e II apenas.