David Castilho
EQUIPE
25/09/2026 • 13:01
Quando falamos da descentralização administrativa no direito público, é importante entender as diferenças entre os tipos de entidades que o Estado pode criar para desempenhar suas funções. Existem entidades com autonomia administrativa e personalidade jurídica própria, que atuam em nome do Estado, mas com certa independência. Autarquias são um bom exemplo disso, pois são criadas por lei para executar atividades típicas e exclusivas do poder público, como regulação, fiscalização e serviços públicos essenciais. Elas possuem autonomia administrativa e financeira e são dotadas de personalidade jurídica de direito público. Já as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, embora também sejam entidades da administração indireta, possuem características distintas. A fundação pública exerce atividades de caráter social e não típica do poder público, enquanto a empresa pública e a sociedade de economia mista podem desenvolver atividades econômicas com objetivo comercial, sendo regidas predominantemente pelo direito privado. Logo, considerando que o enunciado destaca a criação de entidades com autonomia e personalidade jurídica de direito público para atividades consideradas típicas do poder público, a alternativa que mais se adequa é a autarquia. Portanto, o gabarito correto é a letra "c".