Equipe Gabarite
EQUIPE
25/09/2026 • 13:01
Vamos analisar as normas gerais de Direito Tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN).
A alternativa a) está correta, pois no caso de obrigados solidários, o pagamento efetuado por um deles aproveita aos demais, e a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados também beneficia ou prejudica os demais.
A alternativa b) também está correta, porque quando ocorre isenção ou remissão de crédito, ela exonera todos os obrigados, exceto se for feita pessoalmente a um deles, mantendo a solidariedade em relação aos demais pelo saldo devedor.
A alternativa c) trata da responsabilidade por infrações tributárias: o CTN prevê que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da intenção (dolo ou culpa) do agente ou da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato infracional. Logo, esta alternativa está correta.
A alternativa d) está errada. O lançamento é o procedimento que formaliza a obrigação tributária e deve se reportar à data da ocorrência do fato gerador, mas rege-se pela legislação vigente no momento do lançamento, não na data da ocorrência do fato gerador. Ou seja, utiliza a lei vigente na concretização do lançamento, não do fato gerador. Essa sutileza torna a alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa INCORRETA é a d).
A alternativa a) está correta, pois no caso de obrigados solidários, o pagamento efetuado por um deles aproveita aos demais, e a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados também beneficia ou prejudica os demais.
A alternativa b) também está correta, porque quando ocorre isenção ou remissão de crédito, ela exonera todos os obrigados, exceto se for feita pessoalmente a um deles, mantendo a solidariedade em relação aos demais pelo saldo devedor.
A alternativa c) trata da responsabilidade por infrações tributárias: o CTN prevê que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da intenção (dolo ou culpa) do agente ou da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato infracional. Logo, esta alternativa está correta.
A alternativa d) está errada. O lançamento é o procedimento que formaliza a obrigação tributária e deve se reportar à data da ocorrência do fato gerador, mas rege-se pela legislação vigente no momento do lançamento, não na data da ocorrência do fato gerador. Ou seja, utiliza a lei vigente na concretização do lançamento, não do fato gerador. Essa sutileza torna a alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa INCORRETA é a d).