O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN...

O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda...


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O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Dessa forma, são considerados tributos municipais:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    25/09/2026 • 13:01
    Vamos entender primeiro o que são tributos para depois identificar quais são os tributos de competência municipal. Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela expresso, instituída por lei e cobrada por atividade administrativa.
    O CTN classifica os tributos em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (ou sociais).
    No âmbito municipal, a Constituição Federal atribui competência para instituir impostos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também competem aos municípios as taxas (por exemplo, taxa de coleta de lixo) e as contribuições de melhoria, que são tributos cobrados para custear obras públicas que valorizem imóveis.
    Já os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais são de competência federal.
    Portanto, os tributos municipais são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
    Assim, a alternativa correta é a letra c.
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