Ingrid Nunes
EQUIPE
25/09/2026 • 13:01
Vamos entender primeiro o que são tributos para depois identificar quais são os tributos de competência municipal. Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela expresso, instituída por lei e cobrada por atividade administrativa.
O CTN classifica os tributos em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (ou sociais).
No âmbito municipal, a Constituição Federal atribui competência para instituir impostos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também competem aos municípios as taxas (por exemplo, taxa de coleta de lixo) e as contribuições de melhoria, que são tributos cobrados para custear obras públicas que valorizem imóveis.
Já os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais são de competência federal.
Portanto, os tributos municipais são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
Assim, a alternativa correta é a letra c.
O CTN classifica os tributos em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (ou sociais).
No âmbito municipal, a Constituição Federal atribui competência para instituir impostos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também competem aos municípios as taxas (por exemplo, taxa de coleta de lixo) e as contribuições de melhoria, que são tributos cobrados para custear obras públicas que valorizem imóveis.
Já os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais são de competência federal.
Portanto, os tributos municipais são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
Assim, a alternativa correta é a letra c.