A Constituição do Estado da Bahia, em relação aos direitos específicos da mulher, determina que o Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, com o objetivo de
✂️ a) garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher no sistema de ensino estadual da educação básica, média e superior, inclusive perante a Universidade Federal da Bahia. ✂️ b) regulamentar os procedimentos para a interrupção da gravidez, garantindo acesso à informação e agilizando mecanismos operacionais para o atendimento integral à mulher carente e que não possua condições psicológicas de levar a gestação a termo. ✂️ c) criar mecanismos de assistência integral à saúde da mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvidos, implementados e controlados pelo Conselho Estadual de Saúde, com a participação das entidades representativas das mulheres e da comunidade baiana. ✂️ d) criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana, crescimento populacional, participação da mulher no mercado de trabalho e da prática de violência doméstica. ✂️ e) impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.