Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei p...

Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liber...


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Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, poderá ser decretada sua prisão
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    11/10/2026 • 14:01
    Essa questão aborda as modalidades de prisão no contexto do processo penal brasileiro, mais especificamente as hipóteses em que se pode decretar a prisão sem que o réu tenha sido condenado, ou seja, antes do julgamento definitivo. O enunciado especifica que a prisão pode ser decretada por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime, indícios suficientes da autoria e perigo gerado pela liberdade do imputado.

    Essas condições são características típicas da prisão preventiva, prevista no Código de Processo Penal. A prisão preventiva tem a função de proteger a ordem pública, garantir a presença do acusado no processo e evitar a continuidade do crime ou a ameaça à instrução criminal. Diferentemente da prisão temporária, que é vinculada a uma investigação da Polícia Judiciária e tem duração limitada, a preventiva pode durar até o fim do processo.

    Já a prisão cautelar é um conceito genérico que pode abranger a prisão preventiva e a temporária, mas em nosso ordenamento o termo mais adequado ao contexto da questão é 'prisão preventiva'. A prisão em flagrante ocorre no momento em que o crime está sendo cometido ou acaba de ser cometido, e a prisão domiciliar é uma substituição da prisão por cumprimento em casa, não a hipótese inicial de decretação da prisão. Portanto, a alternativa correta é a b) preventiva.
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