Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o jui...

Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    11/10/2026 • 13:01
    Vamos falar sobre as medidas cautelares no processo penal, mais especificamente sobre a liberdade do acusado quando não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. A prisão preventiva é uma medida que pode ser decretada pelo juiz para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal, entre outros motivos. Porém, se o juiz entender que não há motivos para a prisão preventiva, ele não pode mantê-la. Nesses casos, ele deve conceder liberdade ao acusado, mas ainda pode impor medidas alternativas, chamadas medidas cautelares diversas da prisão. A liberdade provisória é essa modalidade que garante que o acusado responda ao processo em liberdade, podendo estar sujeita a condições. A questão pergunta exatamente o que o juiz deve fazer quando não houver motivos para prisão preventiva. As opções são: livramento condicional (que é uma antecipação da liberdade ao condenado já cumprindo pena, não relevante aqui), liberdade provisória (concessão de liberdade antes do julgamento), recolhimento domiciliar (medida cautelar, mas aplicada normalmente junto com condições), relaxamento da prisão (medida que declara ilegal a prisão), e suspensão condicional (uma forma de suspensão do processo, não relacionada aqui). Portanto, a resposta correta é liberdade provisória, que é o instituto adequado para quando o juiz não vê motivos para a prisão preventiva, mas quer garantir que o acusado responda ao processo em liberdade com ou sem condições.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.