David Castilho
EQUIPE
11/10/2026 • 13:01
Vamos entender melhor o conceito central que a questão aborda: a definição de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) conforme a lei nº 9.432/97. Essa lei regula a atividade de navegação no Brasil, definindo critérios para que uma empresa seja considerada uma EBN.
Primeiro, é importante lembrar que a EBN deve ser uma pessoa jurídica (ou seja, uma empresa) constituída sob as leis brasileiras e com sede no Brasil. Ela deve ter como objetivo principal o transporte aquaviário, ou seja, o transporte por vias navegáveis, o que inclui o transporte marítimo, fluvial, etc.
Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:
a) Pessoa jurídica, constituída segundo as leis brasileiras, com sede no país, que tenha por objetivo o transporte aquaviário. Essa definição é correta e está alinhada com a lei 9.432/97.
b) Refere-se a habilitação de um operador, não ao conceito de empresa.
c) Trata de quem apresta a embarcação, mas pode ser pessoa física ou jurídica, e a definição do conceito de empresa é mais específica.
d) Apenas menciona possuir embarcação própria, mas não aborda o objetivo do transporte aquaviário.
e) Similar ao anterior, fala de pessoa física ou jurídica que apresta a embarcação, não especificamente da EBN.
Portanto, a alternativa 'a' é a que define corretamente o conceito de Empresa Brasileira de Navegação conforme a legislação citada.
Primeiro, é importante lembrar que a EBN deve ser uma pessoa jurídica (ou seja, uma empresa) constituída sob as leis brasileiras e com sede no Brasil. Ela deve ter como objetivo principal o transporte aquaviário, ou seja, o transporte por vias navegáveis, o que inclui o transporte marítimo, fluvial, etc.
Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:
a) Pessoa jurídica, constituída segundo as leis brasileiras, com sede no país, que tenha por objetivo o transporte aquaviário. Essa definição é correta e está alinhada com a lei 9.432/97.
b) Refere-se a habilitação de um operador, não ao conceito de empresa.
c) Trata de quem apresta a embarcação, mas pode ser pessoa física ou jurídica, e a definição do conceito de empresa é mais específica.
d) Apenas menciona possuir embarcação própria, mas não aborda o objetivo do transporte aquaviário.
e) Similar ao anterior, fala de pessoa física ou jurídica que apresta a embarcação, não especificamente da EBN.
Portanto, a alternativa 'a' é a que define corretamente o conceito de Empresa Brasileira de Navegação conforme a legislação citada.