Camila Duarte
EQUIPE
07/10/2026 • 07:02
Vamos entender um pouco sobre a LESTA, que é a Lei nº 9.537 de 1997, responsável pelo controle e fiscalização do tráfego aquaviário e segurança do transporte marítimo, fluvial, lacustre e portuário no Brasil. A definição de embarcação segundo essa lei é bastante ampla para englobar diversos tipos de construções navais.
De acordo com o artigo 2º da LESTA, embarcação é toda construção, meio ou artefato susceptível de navegação, podendo mover-se por seus próprios meios ou não, incluindo tanto navios motorizados quanto outras formas flutuantes como botes ou plataformas, desde que sejam susceptíveis de locomoção na água.
Assim, observando as alternativas, a única definição que se enquadra nessa amplitude legal e respeita a redação da lei é a opção (b), que fala em "Qualquer construção suscetível a se locomover na água por meios próprios ou não". As outras alternativas limitam ou excluem casos que a lei contempla.
Portanto, a definição de embarcação conforme a LESTA está em consonância com a alternativa b.
De acordo com o artigo 2º da LESTA, embarcação é toda construção, meio ou artefato susceptível de navegação, podendo mover-se por seus próprios meios ou não, incluindo tanto navios motorizados quanto outras formas flutuantes como botes ou plataformas, desde que sejam susceptíveis de locomoção na água.
Assim, observando as alternativas, a única definição que se enquadra nessa amplitude legal e respeita a redação da lei é a opção (b), que fala em "Qualquer construção suscetível a se locomover na água por meios próprios ou não". As outras alternativas limitam ou excluem casos que a lei contempla.
Portanto, a definição de embarcação conforme a LESTA está em consonância com a alternativa b.