Marcos de Castro
EQUIPE
07/10/2026 • 07:02
Vamos falar sobre recursos no âmbito do Tribunal Marítimo, que é especializado em questões relativas a assuntos náuticos e marítimos. Quando um Mestre de Cabotagem não concorda com uma decisão colegiada do Tribunal Marítimo, deve recorrer de maneira adequada. A questão destaca que a decisão foi unânime quanto ao mérito e por maioria quanto à pena. Nesse contexto, o recurso cabível para decisões tomadas por maioria é o Embargo Infringente. Esse recurso permite que a decisão das instâncias inferiores seja reexaminada quando não houve unanimidade. O prazo para interpor o Embargo Infringente é de 10 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial do Tribunal Marítimo (e-DTM). As demais alternativas mencionam recursos que não se adequam a essa situação: Agravo de Instrumento é mais comum em processos judiciais para decisões interlocutórias, Embargos de Declaração servem para esclarecer obscuridades, omissões ou contradições, Embargos de Nulidade são para atacar nulidades processuais, e Apelação é para recurso contra sentenças. Portanto, a alternativa correta é a letra d).