Assinada pelo Brasil em 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir...

Assinada pelo Brasil em 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, estabelece princípios e deveres fun...


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Assinada pelo Brasil em 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, estabelece princípios e deveres fundamentais para os Estados-Partes no enfrentamento da violência de gênero. Com base nesse instrumento internacional, assinale a alternativa correta.
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    06/10/2026 • 12:02
    Essa questão aborda a Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional fundamental para o enfrentamento da violência contra a mulher na América Latina e Caribe. A Convenção foi assinada pelo Brasil em 1994 e estabelece princípios e deveres que os Estados-Partes devem cumprir para prevenir, punir e erradicar a violência de gênero.

    Primeiro, é importante entender que a Convenção não limita sua aplicação apenas a conflitos domésticos. Ela reconhece diversas formas de violência, inclusive a violência institucional e social, o que elimina a alternativa (a).

    Sobre a alternativa (b), a Convenção não é apenas uma carta de intenções; ela impõe obrigações jurídicas concretas que os Estados devem cumprir para garantir a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores.

    A alternativa (c) está incorreta porque a atuação dos agentes públicos na prevenção da violência não depende exclusivamente de uma ordem judicial prévia. Pelo contrário, a Convenção prevê a necessidade de atuação proativa para garantir a proteção das vítimas, compatível com o princípio da legalidade, mas não condicionada exclusivamente a ordem judicial.

    A alternativa (d) está alinhada com o texto da Convenção, que determina que os Estados reconheçam a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos e demandas respostas intersetoriais, envolvendo prevenção, proteção e responsabilização.

    Por fim, a alternativa (e) é incorreta porque a Convenção impõe obrigações jurídicas claras e não meramente orientações flexíveis baseadas na situação econômica dos países.

    Portanto, a única alternativa correta e em total conformidade com a Convenção de Belém do Pará é a letra (d).
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