As instituições públicas, ao executar ações logísticas e operacionais no exer...

As instituições públicas, ao executar ações logísticas e operacionais no exercício de suas funções, realizam contratações públicas emergenciais, visando garantir a continuidade dos serviços essenci...


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As instituições públicas, ao executar ações logísticas e operacionais no exercício de suas funções, realizam contratações públicas emergenciais, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais, como transporte, alimentação e suporte técnico-operacional, entre outros. Nesse sentido, a gestão contratual demanda o cumprimento de procedimentos e requisitos normativos que vão desde a formalização do instrumento até a fase de fiscalização e encerramento da contratação. Considerando os princípios da administração pública, os procedimentos da nova sistemática legal de licitações e os aspectos essenciais dos contratos administrativos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A execução dos contratos administrativos deve observar a presença de um fiscal designado formalmente pela autoridade competente, sendo este responsável por acompanhar, documentar e relatar eventuais falhas, podendo, inclusive, representar para aplicação de sanções.
II. Conforme a legislação vigente, os contratos administrativos devem ser formalizados por escrito, inclusive nos casos de contratação direta por emergência ou calamidade pública, hipótese em que a execução imediata do objeto poderá ocorrer, mas sem dispensar a posterior formalização contratual devidamente justificada e autorizada.
III. As hipóteses de alteração contratual foram ampliadas para contemplar ajustes que atendam ao interesse público, mesmo que impliquem aumento do valor contratado superior ao originalmente pactuado, desde que fundamentadas e autorizadas pela autoridade competente.
IV. A nova legislação de licitações consolidou a ideia de planejamento como etapa central, exigindo, antes da contratação, estudos técnicos preliminares, análise de riscos, justificativa de escolha do fornecedor e minuta contratual previamente aprovada pela assessoria jurídica do órgão.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    06/10/2026 • 12:02
    Vamos analisar essa questão que envolve a gestão contratual na administração pública, um tema superimportante para garantir a legalidade e eficiência nos processos de contratação. Primeiro, sobre o item I, de fato, a execução dos contratos administrativos exige a figura do fiscal de contrato, que deve ser formalmente designado e tem a responsabilidade de acompanhar a execução, relatar falhas e até sugerir sanções quando necessário. Isso está bem alinhado com a legislação.
    No item II, é correto que os contratos administrativos precisam ser formalizados por escrito, mesmo nas contratações emergenciais. Nessas situações, a execução imediata pode ocorrer para atender a urgência, mas deve haver uma formalização posterior devidamente justificada e autorizada. Portanto, o II também está correto.
    Já no item III, embora a legislação tenha tornado mais flexível a alteração contratual para atender ao interesse público, há limites claros para aumentos acima do valor inicialmente pactuado. Em geral, esses aumentos não podem ultrapassar certos percentuais sem licitação adicional, exceto em situações específicas previstas. Assim, afirmar que podem implicar aumento superior ao originalmente pactuado de forma ampla não está correto.
    No item IV, a nova lei de licitações realmente reforça o planejamento como etapa crucial, incluindo a necessidade de estudos técnicos preliminares, análise de riscos, justificativas para a escolha do fornecedor e aprovação prévia da minuta pela assessoria jurídica. Logo, está correto.
    Portanto, os itens I, II e IV estão corretos, enquanto o III apresenta incorreções. A alternativa que contempla isso é a letra d) Apenas I, II e IV.
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