A elaboração e execução do orçamento público no Brasil seguem normas constitu...

A elaboração e execução do orçamento público no Brasil seguem normas constitucionais rigorosas, organizadas em três instrumentos legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias ...


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A elaboração e execução do orçamento público no Brasil seguem normas constitucionais rigorosas, organizadas em três instrumentos legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Desse modo, ainda que entidades da Administração Indireta possuam autonomia administrativa e financeira, sua atuação orçamentária está vinculada ao planejamento central do Estado. Com base nesses fundamentos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A autonomia orçamentária das autarquias e fundações públicas é relativa, pois seus orçamentos devem estar compatíveis com o PPA, a LDO e a LOA, sendo submetidos à aprovação do Legislativo.
II. O princípio da unidade orçamentária exige que o orçamento das entidades da Administração Indireta seja fundido em um único documento, impossibilitando sua identificação específica.
III. As estatais não dependentes, como empresas públicas e sociedades de economia mista, elaboram orçamentos próprios que não se integram obrigatoriamente ao orçamento fiscal da União.
IV. As dotações orçamentárias para entidades da Administração Indireta constam da LOA e só podem ser alteradas por iniciativa do Poder Executivo, mediante projeto de lei com aprovação do Legislativo.
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    06/10/2026 • 12:02
    Vamos conversar um pouco sobre orçamento público para deixar claro como funciona essa estrutura no Brasil. O orçamento público é formado principalmente pelo Plano Plurianual (PPA), que define as diretrizes e metas para um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração do orçamento anual; e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha como serão gastos os recursos públicos no ano.

    Agora, quando falamos das entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, elas têm alguma autonomia financeira e administrativa, mas precisam estar alinhadas aos instrumentos de planejamento central (PPA, LDO e LOA).

    Vamos analisar as assertivas:

    I. Correta. As autarquias e fundações possuem autonomia relativa, pois seus orçamentos precisam estar em conformidade com o PPA, LDO e LOA e, além disso, esses orçamentos são aprovados pelo Legislativo.

    II. Incorreta. O princípio da unidade orçamentária exige que haja um orçamento único para o ente governamental, mas isso não impede a identificação dos orçamentos específicos de suas entidades. Ou seja, os orçamentos das autarquias e fundações podem ser individualizados dentro do orçamento geral.

    III. Correta. Empresas públicas e sociedades de economia mista que são estatais não dependentes têm autonomia para elaborar orçamentos próprios e esses não precisam estar obrigatoriamente integrados ao orçamento fiscal da União.

    IV. Correta. As dotações para as entidades da Administração Indireta são previstas na LOA e só podem ser modificadas por meio de projeto de lei enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Legislativo.

    Portanto, as assertivas verdadeiras são I, III e IV, que correspondem à alternativa b).
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