Ingrid Nunes
EQUIPE
06/10/2026 • 12:02
Vamos conversar um pouco sobre orçamento público para deixar claro como funciona essa estrutura no Brasil. O orçamento público é formado principalmente pelo Plano Plurianual (PPA), que define as diretrizes e metas para um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração do orçamento anual; e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha como serão gastos os recursos públicos no ano.
Agora, quando falamos das entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, elas têm alguma autonomia financeira e administrativa, mas precisam estar alinhadas aos instrumentos de planejamento central (PPA, LDO e LOA).
Vamos analisar as assertivas:
I. Correta. As autarquias e fundações possuem autonomia relativa, pois seus orçamentos precisam estar em conformidade com o PPA, LDO e LOA e, além disso, esses orçamentos são aprovados pelo Legislativo.
II. Incorreta. O princípio da unidade orçamentária exige que haja um orçamento único para o ente governamental, mas isso não impede a identificação dos orçamentos específicos de suas entidades. Ou seja, os orçamentos das autarquias e fundações podem ser individualizados dentro do orçamento geral.
III. Correta. Empresas públicas e sociedades de economia mista que são estatais não dependentes têm autonomia para elaborar orçamentos próprios e esses não precisam estar obrigatoriamente integrados ao orçamento fiscal da União.
IV. Correta. As dotações para as entidades da Administração Indireta são previstas na LOA e só podem ser modificadas por meio de projeto de lei enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Legislativo.
Portanto, as assertivas verdadeiras são I, III e IV, que correspondem à alternativa b).
Agora, quando falamos das entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, elas têm alguma autonomia financeira e administrativa, mas precisam estar alinhadas aos instrumentos de planejamento central (PPA, LDO e LOA).
Vamos analisar as assertivas:
I. Correta. As autarquias e fundações possuem autonomia relativa, pois seus orçamentos precisam estar em conformidade com o PPA, LDO e LOA e, além disso, esses orçamentos são aprovados pelo Legislativo.
II. Incorreta. O princípio da unidade orçamentária exige que haja um orçamento único para o ente governamental, mas isso não impede a identificação dos orçamentos específicos de suas entidades. Ou seja, os orçamentos das autarquias e fundações podem ser individualizados dentro do orçamento geral.
III. Correta. Empresas públicas e sociedades de economia mista que são estatais não dependentes têm autonomia para elaborar orçamentos próprios e esses não precisam estar obrigatoriamente integrados ao orçamento fiscal da União.
IV. Correta. As dotações para as entidades da Administração Indireta são previstas na LOA e só podem ser modificadas por meio de projeto de lei enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Legislativo.
Portanto, as assertivas verdadeiras são I, III e IV, que correspondem à alternativa b).