Marcos de Castro
EQUIPE
05/10/2026 • 22:02
Essa questão aborda o tema da competência da Justiça Militar da União para julgar crimes militares dolosos contra a vida, praticados por militares das Forças Armadas contra civis, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM).
O artigo 9º do CPM estabelece que, quando esses crimes forem cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, a competência para julgamento da Justiça Militar da União ocorrerá, observando certas condições que indicam o contexto em que o crime foi cometido. A doutrina e a jurisprudência são claras em que a Justiça Militar da União tem competência para esses crimes quando praticados em situações ligadas diretamente à atividade militar, como em atividades de natureza militar, em operações de paz, em garantia da lei e da ordem ou atribuições subsidiárias resultantes do artigo 142 da Constituição Federal.
Analisando as alternativas:
a) Trata de crimes praticados contra militar da reserva/reformado ou contra civil, mas não aborda a situação específica do artigo 9º; portanto, incorreta.
b) Refere-se a crimes cometidos "em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária", conforme o artigo 142 da Constituição. Essa alternativa está alinhada com o dispositivo legal que trata da competência da Justiça Militar da União.
c) O cumprimento de atribuições dadas pelo Presidente ou Ministro da Justiça não é critério legal específico para essa competência.
d) A expressão "desde que beligerante" não consta no texto legal e não se aplica diretamente à definição de competência para esses crimes.
e) Trata sobre crimes cometidos em lugar sujeito à administração militar contra determinados servidores, o que não corresponde à competência da Justiça Militar da União no caso do artigo 9º.
Portanto, a alternativa que melhor reflete o disposto na legislação sobre a competência da Justiça Militar da União para os crimes dolosos contra a vida, praticados por militares contra civis, é a alternativa b.
Gabarito: b
O artigo 9º do CPM estabelece que, quando esses crimes forem cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, a competência para julgamento da Justiça Militar da União ocorrerá, observando certas condições que indicam o contexto em que o crime foi cometido. A doutrina e a jurisprudência são claras em que a Justiça Militar da União tem competência para esses crimes quando praticados em situações ligadas diretamente à atividade militar, como em atividades de natureza militar, em operações de paz, em garantia da lei e da ordem ou atribuições subsidiárias resultantes do artigo 142 da Constituição Federal.
Analisando as alternativas:
a) Trata de crimes praticados contra militar da reserva/reformado ou contra civil, mas não aborda a situação específica do artigo 9º; portanto, incorreta.
b) Refere-se a crimes cometidos "em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária", conforme o artigo 142 da Constituição. Essa alternativa está alinhada com o dispositivo legal que trata da competência da Justiça Militar da União.
c) O cumprimento de atribuições dadas pelo Presidente ou Ministro da Justiça não é critério legal específico para essa competência.
d) A expressão "desde que beligerante" não consta no texto legal e não se aplica diretamente à definição de competência para esses crimes.
e) Trata sobre crimes cometidos em lugar sujeito à administração militar contra determinados servidores, o que não corresponde à competência da Justiça Militar da União no caso do artigo 9º.
Portanto, a alternativa que melhor reflete o disposto na legislação sobre a competência da Justiça Militar da União para os crimes dolosos contra a vida, praticados por militares contra civis, é a alternativa b.
Gabarito: b