Legalmente, consideram-se crimes militares, em tempo de paz, dentre outros, o...

Legalmente, consideram-se crimes militares, em tempo de paz, dentre outros, os crimes de que trata o Código Penal Militar (CPM), quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não pre...


publicidade
Legalmente, consideram-se crimes militares, em tempo de paz, dentre outros, os crimes de que trata o Código Penal Militar (CPM), quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. Os crimes militares de que trata o art. 9º do CPM, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput desse mesmo artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    05/10/2026 • 22:02
    Essa questão aborda o tema da competência da Justiça Militar da União para julgar crimes militares dolosos contra a vida, praticados por militares das Forças Armadas contra civis, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM).

    O artigo 9º do CPM estabelece que, quando esses crimes forem cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, a competência para julgamento da Justiça Militar da União ocorrerá, observando certas condições que indicam o contexto em que o crime foi cometido. A doutrina e a jurisprudência são claras em que a Justiça Militar da União tem competência para esses crimes quando praticados em situações ligadas diretamente à atividade militar, como em atividades de natureza militar, em operações de paz, em garantia da lei e da ordem ou atribuições subsidiárias resultantes do artigo 142 da Constituição Federal.

    Analisando as alternativas:
    a) Trata de crimes praticados contra militar da reserva/reformado ou contra civil, mas não aborda a situação específica do artigo 9º; portanto, incorreta.
    b) Refere-se a crimes cometidos "em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária", conforme o artigo 142 da Constituição. Essa alternativa está alinhada com o dispositivo legal que trata da competência da Justiça Militar da União.
    c) O cumprimento de atribuições dadas pelo Presidente ou Ministro da Justiça não é critério legal específico para essa competência.
    d) A expressão "desde que beligerante" não consta no texto legal e não se aplica diretamente à definição de competência para esses crimes.
    e) Trata sobre crimes cometidos em lugar sujeito à administração militar contra determinados servidores, o que não corresponde à competência da Justiça Militar da União no caso do artigo 9º.

    Portanto, a alternativa que melhor reflete o disposto na legislação sobre a competência da Justiça Militar da União para os crimes dolosos contra a vida, praticados por militares contra civis, é a alternativa b.

    Gabarito: b
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.