Com base no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.002/69...

Com base no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.002/69), definimos corretamente o inquérito policial militar (IPM) como a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, co...


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Com base no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.002/69), definimos corretamente o inquérito policial militar (IPM) como a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. O IPM tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Em sede de IPM, nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos arts. 42 a 47 do Código Penal Militar, o indiciado poderá constituir defensor, acerca do que podemos assinalar corretamente apenas o que se afirma em:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    05/10/2026 • 22:02
    Vamos começar entendendo um pouco sobre o Inquérito Policial Militar (IPM). Ele é uma investigação preliminar usada para apurar a ocorrência de crimes militares e identificar seus autores, funcionando como um instrumento de coleta de provas para a ação penal.

    O artigo 16-A do Código de Processo Penal Militar estabelece regras específicas para a nomeação de defensores nos casos em que policiais militares ou bombeiros militares são investigados em procedimentos relacionados ao uso da força letal. Isso garante o direito de defesa desses investigados, assegurando a assistência jurídica adequada.

    Analisando as alternativas:

    Na alternativa (a), fala que a indicação do defensor pode ser feita independentemente da existência de defensor público na área, o que vai contra o texto legal que prioriza a atuação da Defensoria Pública quando disponível.

    Na (b), destaca corretamente que a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e na sua ausência, a União ou o ente federativo deve garantir a assistência, o que está em conformidade com a legislação.

    A alternativa (c) menciona um prazo de até 48 horas para constituição de defensor após notificação, mas isso não condiz com o texto legal, que não estipula esse prazo específico para constituição de defensor após notificação.

    Na (d), fala sobre a intimação da instituição do investigado para indicação de defensor após ausência de nomeação no prazo do §1º do art. 16-A. A lei prevê, sim, que, caso o investigado não nomeie defensor, a instituição deve indicar representante em prazo estabelecido, então essa alternativa parece correta.

    A alternativa (e) está errada porque não exclui a aplicação do art. 16-A aos servidores militares das instituições do art. 142 da Constituição, mesmo que os fatos envolvam missões de Garantia da Lei e da Ordem.

    Portanto, as afirmativas corretas são as alternativas (b) e (d).

    Porém, a questão pede a resposta correta apenas em uma alternativa, e como as alternativas (b) e (d) estão corretas e as outras não, e consideramos o enunciado, parece que o mais diretamente correto e abrangente é a alternativa (b).

    Gabarito: b
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