Um cidadão teve negado o acesso à informação por um órgão da Administração Pú...

Um cidadão teve negado o acesso à informação por um órgão da Administração Pública do Estado de São Paulo. Mostrando-se em desacordo com a decisão exarada e com base no Decreto no 68.155/2023, o i...


publicidade
Um cidadão teve negado o acesso à informação por um órgão da Administração Pública do Estado de São Paulo. Mostrando-se em desacordo com a decisão exarada e com base no Decreto no 68.155/2023, o interessado recorreu, no prazo de dez dias,
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    05/10/2026 • 19:01
    Vamos falar sobre acesso à informação, que é um direito fundamental garantido pela Constituição e regulamentado em âmbitos estaduais e federais para promover a transparência pública. No caso específico do Estado de São Paulo, o Decreto nº 68.155/2023 regulamenta como o cidadão deve proceder quando tem seu pedido de acesso à informação negado por um órgão da Administração Pública estadual.

    Quando a solicitação é indeferida, o cidadão pode apresentar recurso administrativo, e o decreto define qual é a autoridade competente para analisar essa impugnação. No Estado de São Paulo, essa responsabilidade recai sobre a Controladoria Geral do Estado (CGE), que tem o papel de controlar e fiscalizar os atos da administração pública, incluindo garantir o cumprimento da legislação de acesso à informação.

    Portanto, o recurso deve ser dirigido à CGE, dentro do prazo de dez dias após a negativa recebida, para que o órgão reexamine a decisão. Assim, a alternativa correta é a letra c), pois a Controladoria Geral do Estado é o órgão a quem cabe esse recurso no contexto do Decreto nº 68.155/2023.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.