No contexto da administração pública em saúde, especialmente no âmbito do Sis...

No contexto da administração pública em saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Paraná, a Lei Estadual nº 20.656/2021 disciplina os requisitos formais e materiai...


publicidade
No contexto da administração pública em saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Paraná, a Lei Estadual nº 20.656/2021 disciplina os requisitos formais e materiais para a apresentação de representações por ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Considerando essa disciplina e seus efeitos sobre a apuração administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    11/10/2026 • 07:01
    Vamos entender melhor o que é uma representação no contexto da administração pública em saúde e, mais especificamente, no Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Paraná. A representação é um instrumento pelo qual qualquer cidadão ou interessado pode comunicar à autoridade administrativa sobre possíveis irregularidades, ilegalidades, omissões ou abusos de poder. A Lei Estadual nº 20.656/2021 estabelece os requisitos formais e materiais para essas representações, garantindo que elas sejam claras e contenham elementos suficientes para que a administração pública possa tomar providências.

    Na prática, isso significa que a representação deve conter a identificação do representante e do representado, a descrição clara dos fatos, indicação das provas disponíveis e, se possível, apontar testemunhas para reforçar a apuração. Caso a representação seja genérica, insuficiente ou incompleta, a autoridade competente pode devolver para complementação, permitindo que o denunciante melhore o conteúdo para que o processo possa continuar. Isso evita o arquivamento precipitado de denúncias que possam ser relevantes, mas estão mal formuladas.

    Analisando as alternativas, podemos descartar a a) porque a ausência de identificação do representado não impede a providência se houver indícios suficientes. A alternativa b) está incorreta porque não é obrigatório apresentar todas as provas documentais logo na representação, e a indicação posterior é possível. A alternativa c) está errada porque a indicação de testemunhas não é requisito essencial para dar andamento à representação. A alternativa e) está incorreta porque a devolução para complementação é permitida, não sendo vedada.

    Portanto, a alternativa correta é a d), que expressa com precisão os requisitos da representação e a possibilidade de devolução para complementação quando insuficiente.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.