Equipe Gabarite
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10/10/2026 • 18:01
Vamos falar um pouco sobre a desconsideração da personalidade jurídica, que é um tema importantíssimo no Direito Civil e Empresarial. A personalidade jurídica é o que garante que a pessoa jurídica (como uma empresa) responda por suas dívidas com seu próprio patrimônio, e não o dos seus sócios. Entretanto, quando há abuso dessa personalidade, como fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a lei permite que se 'desconsidere' essa separação, responsabilizando os sócios diretamente.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Código Civil e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) frisam que para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica precisa existir um abuso, ou seja, não basta a sociedade estar insolvente, ou o fato de um credor ter seu crédito frustrado, ou mesmo a dissolução irregular da empresa. Esses fatos isolados não são suficientes para superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Portanto, o enunciado da questão está correto ao afirmar que é exigida a comprovação do abuso da personalidade jurídica para que haja sua desconsideração, e que a simples insolvência ou dissolução irregular da empresa por si só não autorizam a medida. Esta posição é pacificada no entendimento do STJ.
Gabarito: a) Certo
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Código Civil e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) frisam que para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica precisa existir um abuso, ou seja, não basta a sociedade estar insolvente, ou o fato de um credor ter seu crédito frustrado, ou mesmo a dissolução irregular da empresa. Esses fatos isolados não são suficientes para superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Portanto, o enunciado da questão está correto ao afirmar que é exigida a comprovação do abuso da personalidade jurídica para que haja sua desconsideração, e que a simples insolvência ou dissolução irregular da empresa por si só não autorizam a medida. Esta posição é pacificada no entendimento do STJ.
Gabarito: a) Certo