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O Projeto de Lei nº 2.338/2023 propõe um marco regulatório para a inteligênc...

O Projeto de Lei nº 2.338/2023 propõe um marco regulatório para a inteligência artificial, estabelecendo mecanismos de governança aplicáveis aos agentes que desenvolvem ou utilizam esses sistema...


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O Projeto de Lei nº 2.338/2023 propõe um marco regulatório para a inteligência artificial, estabelecendo mecanismos de governança aplicáveis aos agentes que desenvolvem ou utilizam esses sistemas.
Leia o trecho a seguir, extraído do texto aprovado pelo Senado Federal:
“Art. 13. Previamente a sua colocação no mercado ou utilização em serviço, todo sistema de inteligência artificial passará por avaliação preliminar realizada pelo fornecedor para classificação de seu grau de risco, cujo registro considerará os critérios previstos neste capítulo.”
Considerando o projeto mencionado e o trecho apresentado, assinale a opção que melhor expressa a função regulatória da avaliação preliminar prevista no dispositivo.
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    10/10/2026 • 17:01
    Nesta questão, estamos lidando com um tema atual e importante: a regulação da inteligência artificial (IA). Com o avanço tecnológico, governos tentam criar normas para garantir que o desenvolvimento e uso da IA sejam seguros e responsáveis. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 propõe um marco regulatório para isso, e o artigo citado fala sobre a avaliação preliminar feita pelo fornecedor antes do sistema ser colocado no mercado ou usado em serviços.

    A função dessa avaliação é classificar o grau de risco do sistema de IA, o que é fundamental para que sejam aplicadas medidas apropriadas conforme o potencial impacto positivo ou negativo da tecnologia. Ou seja, essa avaliação não visa necessariamente um controle estatal prévio rígido (o que descartaria a alternativa A), nem simplesmente verificar se o sistema funciona conforme prometido (logo não é a C), e nem se limita a delimitar contextos econômicos de aplicação (descartando E).

    A alternativa B está perto porque fala de responsabilidade do fornecedor em verificar a conformidade técnica, mas o texto da lei fala especificamente sobre a classificação do risco e não só sobre conformidade técnica. Já a alternativa D mostra que o propósito da avaliação é organizar os sistemas segundo parâmetros de risco para que as medidas regulatórias sejam proporcionais a esses riscos, o que está alinhado com a ideia do texto legislativo.

    Portanto, a alternativa que melhor expressa a função regulatória da avaliação preliminar é a letra D.
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