Quanto aos destinatários, os atos administrativos individuais dirigem-se a su...

Quanto aos destinatários, os atos administrativos individuais dirigem-se a sujeitos determinados ou determináveis, ao passo que os atos gerais possuem destinatários indeterminados; essa classificaç...


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    10/10/2026 • 14:01
    Vamos falar um pouco sobre atos administrativos para entender essa questão. Atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles podem ser classificados de várias formas, e uma delas diz respeito aos seus destinatários.

    Atos administrativos individuais são dirigidos a pessoas ou entidades certas, ou seja, destinatários determinados ou determináveis, como por exemplo uma licença concedida a uma pessoa específica. Já os atos gerais são aqueles que têm destinatários indeterminados, como leis, regulamentos ou portarias que valem para uma classe ampla de pessoas ou para toda a população.

    Importante destacar que essa classificação dos atos quanto aos destinatários é independente da classificação quanto à vinculação ou discricionariedade. Atos vinculados são aqueles em que a lei define exatamente o que deve ser feito, sem margem para escolha, enquanto atos discricionários permitem uma margem de decisão por parte da administração.

    Portanto, a frase da questão está correta: a classificação dos atos administrativos em individuais e gerais quanto aos destinatários não se confunde com a distinção entre atos vinculados e discricionários.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.