Nos termos do art. 147 da Lei n.º 8.112/1990, o afastamento preventivo do ser...

Nos termos do art. 147 da Lei n.º 8.112/1990, o afastamento preventivo do servidor pode ser determinado por até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, quando necessário para evitar influência ...


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Nos termos do art. 147 da Lei n.º 8.112/1990, o afastamento preventivo do servidor pode ser determinado por até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, quando necessário para evitar influência na apuração, e esse prazo pode ser prorrogado por igual período.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    10/10/2026 • 13:01
    Essa questão trata do afastamento preventivo previsto no artigo 147 da Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O afastamento preventivo é uma medida disciplinar que pode ser aplicada ao servidor investigado para garantir a lisura da apuração dos fatos, evitando que ele possa influenciar testemunhas, destruir provas ou de alguma forma atrapalhar o processo.

    Segundo o art. 147 da Lei nº 8.112/1990, o afastamento preventivo pode ser determinado por até 60 dias, sem prejuízo da remuneração do servidor. Além disso, este prazo pode ser prorrogado por igual período, ou seja, mais 60 dias, desde que exista justificativa e a autoridade competente aprove essa prorrogação.

    Portanto, a afirmativa da questão está correta, pois reproduz exatamente o que diz a referida legislação em relação ao afastamento preventivo do servidor público.
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