Nos termos do art. 140 da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade de destituição de ...

Nos termos do art. 140 da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade de destituição de cargo em comissão por infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão deve ser aplicada pela autoridade que efet...


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    10/10/2026 • 13:01
    Vamos falar sobre uma questão importante de Direito Administrativo, especialmente relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos federais, regido pela Lei 8.112/1990. O artigo 140 dessa lei trata das penalidades aplicáveis aos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

    Segundo o artigo 140, as penalidades para cargos em comissão são diversas, incluindo advertência, suspensão, destituição do cargo em comissão, entre outras. O ponto-chave da questão é identificar quem tem competência para aplicar a penalidade de destituição do cargo em comissão. A lei é clara ao afirmar que essa competência pertence à autoridade que efetuou a nomeação para o cargo em comissão.

    Ou seja, se um servidor ocupa um cargo em comissão e comete uma infração que, conforme a lei, pode ser punida com suspensão ou demissão, a penalidade de destituição do cargo em comissão deve ser aplicada justamente pela autoridade que o nomeou. Isso porque o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, vinculadas à autoridade que fez a nomeação.

    Por isso, a assertiva da questão está correta ao afirmar que a destituição do cargo em comissão, por infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão, deve ser feita pela autoridade que efetuou a nomeação.

    Gabarito: a) Certo.
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