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Em 1995 (junho/julho), o Ministério da Administração Federal e Reforma do Est...

Em 1995 (junho/julho), o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (Mare) elaborou o anteprojeto de lei e o Decreto de Regulamentação das Organizações Sociais. Estes documentos afirma...


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Em 1995 (junho/julho), o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (Mare) elaborou o anteprojeto de lei e o Decreto de Regulamentação das Organizações Sociais. Estes documentos afirmam que:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    10/10/2026 • 10:01
    Vamos entender um pouco o contexto das Organizações Sociais (OS), que são formas de parceria entre o Estado e entidades privadas sem fins lucrativos para a gestão de serviços públicos. Em 1995, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (Mare) elaborou um anteprojeto e um decreto que estabeleceram regras para essas organizações, focando em contratos de gestão que garantissem eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos por meio dessas parcerias com a sociedade.

    A alternativa (a) está correta ao afirmar que a garantia da eficiência e da qualidade dos serviços deve ser assegurada pela descentralização, usando contratos de gestão entre o Estado e as organizações sociais, promovendo uma relação de parceria. Isso é o cerne das Organizações Sociais.

    A alternativa (b) fala sobre privatizações de estatais, o que não é o foco dos documentos de 1995 sobre Organizações Sociais, que tratam de parceria e descentralização, não de entrega total à iniciativa privada.

    A alternativa (c) aborda a ideia de que políticas sociais podem ser desenvolvidas de forma semelhante a serviços privados, o que é uma interpretação muito ampla e não corresponderia exatamente ao texto do anteprojeto e decreto, que priorizavam a administração pública, mas com maior eficiência e parceria.

    Finalmente, (d) menciona licitações, que são normativas gerais para compras públicas, mas nas Organizações Sociais, justamente um dos pontos é a flexibilização dos processos para contratos de gestão, não necessariamente sempre precedidos por licitação pública tradicional.

    Portanto, a alternativa que traduz mais fielmente o conteúdo do anteprojeto de 1995 sobre Organizações Sociais é a alternativa (a).
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