Equipe Gabarite
EQUIPE
10/10/2026 • 00:01
A questão trata da condução do procedimento licitatório segundo a Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos administrativos no Brasil. Um ponto importante dessa lei é a possibilidade de inversão entre as fases de habilitação e julgamento das propostas. Tradicionalmente, no procedimento licitatório, a habilitação (que verifica se o licitante tem condição jurídica, fiscal e técnica para contratar) ocorre antes do julgamento das propostas (análise do preço ou técnica). Entretanto, a Lei 14.133/2021 permite que essa ordem seja invertida, ou seja, que primeiro se avaliem as propostas e somente depois se verifique a habilitação do licitante que apresentou a proposta mais vantajosa.
Para que a inversão de fases seja adotada, é necessário que isso esteja expressamente prevista no edital e que seja justificada, já que isso evita prejuízos à administração e dá transparência ao procedimento. Assim, a inversão não é uma regra geral nem automática; é uma possibilidade que depende de previsão no edital e de motivação. Isso faz com que a alternativa correta seja a que diz que a inversão pode ser adotada desde que prevista e motivada, e que a habilitação seja feita após o julgamento das propostas.
Analisando as alternativas:
- A) Correta, pois fala justamente que a inversão pode ser adotada se prevista e motivada e que a habilitação será após julgamento.
- B) Incorreta, pois a inversão não é regra geral e não pode ser aplicada sem previsão no edital.
- C) Incorreta, pois a inversão é permitida, não é vedada.
- D) Incorreta, pois a inversão não está limitada à concorrência e pode ocorrer em outras modalidades, inclusive no pregão.
- E) Incorreta, pois mesmo com inversão, a habilitação deve ser verificada posteriormente, não é dispensada.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa A.
Para que a inversão de fases seja adotada, é necessário que isso esteja expressamente prevista no edital e que seja justificada, já que isso evita prejuízos à administração e dá transparência ao procedimento. Assim, a inversão não é uma regra geral nem automática; é uma possibilidade que depende de previsão no edital e de motivação. Isso faz com que a alternativa correta seja a que diz que a inversão pode ser adotada desde que prevista e motivada, e que a habilitação seja feita após o julgamento das propostas.
Analisando as alternativas:
- A) Correta, pois fala justamente que a inversão pode ser adotada se prevista e motivada e que a habilitação será após julgamento.
- B) Incorreta, pois a inversão não é regra geral e não pode ser aplicada sem previsão no edital.
- C) Incorreta, pois a inversão é permitida, não é vedada.
- D) Incorreta, pois a inversão não está limitada à concorrência e pode ocorrer em outras modalidades, inclusive no pregão.
- E) Incorreta, pois mesmo com inversão, a habilitação deve ser verificada posteriormente, não é dispensada.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa A.