Ingrid Nunes
EQUIPE
10/10/2026 • 00:01
Vamos conversar um pouco sobre o tema da questão, que aborda a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), especificando a forma dos atos praticados pelos licitantes e o acesso aos autos do processo administrativo. A nova Lei trouxe inovações tecnológicas e reforçou princípios tradicionais, como a publicidade e a transparência, valor muito importante na Administração Pública.
Primeiro, a Lei 14.133/2021 realmente exige que os atos sejam praticados em meio eletrônico, com assinatura digital, para garantir autenticidade, integridade e segurança jurídica. Isso não fere o princípio da isonomia, pois todos os licitantes devem cumprir a mesma exigência, ou seja, a regra é igual para todos. Assim, a alternativa (a) está incorreta, pois o meio eletrônico garante a isonomia, não a viola.
Sobre o acesso aos autos do processo, a regra geral nos processos administrativos é a publicidade, salvo em casos específicos de sigilo previstos em lei. A alegação genérica de "organização interna" não é motivo suficiente para restringir o acesso aos autos. Portanto, a alternativa (b) está correta, porque aceita a prática de atos eletrônicos e afirma que o acesso é público, ressalvando apenas hipóteses legais de sigilo.
A alternativa (c) está errada ao afirmar que o processo tem natureza sigilosa até a homologação, isso não é o previsto na Lei 14.133/2021, que preza pela transparência do procedimento licitatório.
A exigência de assinatura digital não é facultativa, é obrigatória para garantir segurança e validade dos atos, então a alternativa (d) está incorreta.
Por fim, a publicidade não depende de autorização prévia da autoridade superior, salvo se estiver em caso de sigilo legalmente previsto, logo, a alternativa (e) também está incorreta.
Portanto, a opção correta é a letra (b).
Primeiro, a Lei 14.133/2021 realmente exige que os atos sejam praticados em meio eletrônico, com assinatura digital, para garantir autenticidade, integridade e segurança jurídica. Isso não fere o princípio da isonomia, pois todos os licitantes devem cumprir a mesma exigência, ou seja, a regra é igual para todos. Assim, a alternativa (a) está incorreta, pois o meio eletrônico garante a isonomia, não a viola.
Sobre o acesso aos autos do processo, a regra geral nos processos administrativos é a publicidade, salvo em casos específicos de sigilo previstos em lei. A alegação genérica de "organização interna" não é motivo suficiente para restringir o acesso aos autos. Portanto, a alternativa (b) está correta, porque aceita a prática de atos eletrônicos e afirma que o acesso é público, ressalvando apenas hipóteses legais de sigilo.
A alternativa (c) está errada ao afirmar que o processo tem natureza sigilosa até a homologação, isso não é o previsto na Lei 14.133/2021, que preza pela transparência do procedimento licitatório.
A exigência de assinatura digital não é facultativa, é obrigatória para garantir segurança e validade dos atos, então a alternativa (d) está incorreta.
Por fim, a publicidade não depende de autorização prévia da autoridade superior, salvo se estiver em caso de sigilo legalmente previsto, logo, a alternativa (e) também está incorreta.
Portanto, a opção correta é a letra (b).