Equipe Gabarite
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10/10/2026 • 00:01
Vamos falar sobre inexigibilidade de licitação, um tema bem importante na administração pública. A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é inviável, por exemplo, quando só existe um fornecedor capaz de fornecer determinado produto ou serviço, ou quando há notória especialização.
A Lei nº 14.133/2021 traz as regras modernas que atualizaram esse procedimento. É fundamental lembrar que, mesmo na inexigibilidade, há necessidade de formalização, com justificativas claras, incluindo a demonstração da inviabilidade da competição e a justificativa do preço, além da escolha do fornecedor.
A alternativa correta é a letra e), pois ela destaca esses pontos essenciais: a demonstração da inviabilidade de competição, a justificativa do preço e a razão da escolha do contratado, tudo devidamente documentado no processo administrativo. As outras alternativas apresentam erros como dispensar a justificativa de preço (a), não exigir processo formal (b), dispensar a publicação do ato (c), ou exigir mais de um fornecedor (d), que na verdade contraria o conceito de inexigibilidade.
A Lei nº 14.133/2021 traz as regras modernas que atualizaram esse procedimento. É fundamental lembrar que, mesmo na inexigibilidade, há necessidade de formalização, com justificativas claras, incluindo a demonstração da inviabilidade da competição e a justificativa do preço, além da escolha do fornecedor.
A alternativa correta é a letra e), pois ela destaca esses pontos essenciais: a demonstração da inviabilidade de competição, a justificativa do preço e a razão da escolha do contratado, tudo devidamente documentado no processo administrativo. As outras alternativas apresentam erros como dispensar a justificativa de preço (a), não exigir processo formal (b), dispensar a publicação do ato (c), ou exigir mais de um fornecedor (d), que na verdade contraria o conceito de inexigibilidade.