Matheus Fernandes
EQUIPE
10/10/2026 • 00:01
Vamos conversar sobre o sistema de registro de preços previsto na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos. Esse sistema é utilizado pela Administração Pública para registrar os preços de determinados bens ou serviços, permitindo futuras contratações conforme a necessidade, sem a obrigatoriedade imediata de aquisição.
A alternativa 'a' aponta que o registro de preços não obriga a Administração a contratar, funcionando como um instrumento para contratações futuras e eventuais. Isso está correto, pois o sistema cria uma lista de fornecedores e preços, facilitando aquisições rápidas e seguras, porém sem comprometer a Administração a uma contratação imediata ou obrigatória.
Já a alternativa 'b' afirma que o registro impede a realização de licitação específica para o mesmo objeto durante sua vigência, o que não é verdade. A Administração pode realizar outras licitações se desejar, mesmo que haja registro ativo.
A 'c' diz que o registro gera obrigação imediata de contratação, o que contraria a própria essência do sistema.
A alternativa 'd' trata o registro como uma modalidade de licitação, entretanto, o sistema de registro de preços é uma técnica licitatória, aplicada dentro das modalidades previstas na lei, não uma modalidade em si.
Por fim, a 'e' limita o uso do sistema à contratação de obras, o que é incorreto, pois ele é aplicável para bens e serviços em geral, não apenas obras.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a'.
A alternativa 'a' aponta que o registro de preços não obriga a Administração a contratar, funcionando como um instrumento para contratações futuras e eventuais. Isso está correto, pois o sistema cria uma lista de fornecedores e preços, facilitando aquisições rápidas e seguras, porém sem comprometer a Administração a uma contratação imediata ou obrigatória.
Já a alternativa 'b' afirma que o registro impede a realização de licitação específica para o mesmo objeto durante sua vigência, o que não é verdade. A Administração pode realizar outras licitações se desejar, mesmo que haja registro ativo.
A 'c' diz que o registro gera obrigação imediata de contratação, o que contraria a própria essência do sistema.
A alternativa 'd' trata o registro como uma modalidade de licitação, entretanto, o sistema de registro de preços é uma técnica licitatória, aplicada dentro das modalidades previstas na lei, não uma modalidade em si.
Por fim, a 'e' limita o uso do sistema à contratação de obras, o que é incorreto, pois ele é aplicável para bens e serviços em geral, não apenas obras.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a'.