Camila Duarte
EQUIPE
10/10/2026 • 00:01
Vamos falar sobre a Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos administrativos. Ela traz várias regras importantes sobre a formalização, publicidade e documentação dos contratos firmados pela Administração Pública.
No inciso XIV do artigo 61, a lei determina que os contratos e aditamentos devem ser escritos, juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, garantindo a transparência. A regra geral é a publicidade, ou seja, o acesso aberto aos documentos, salvo algumas exceções previstas.
Analisando as alternativas:
a) Contratos que envolvam direitos reais sobre imóveis realmente precisam ser formalizados por escritura pública. Porém, essa escritura não pode ser mantida em sigilo, pois a publicidade é a regra, salvo exceções restritas, então está incorreta a afirmação de que o teor deve ser mantido em sigilo.
b) A Administração deve sim verificar a regularidade fiscal do contratado e consultar cadastros como o CEIS (antigo) e CNES (Cadastro Nacional de Empresas Suspensas e Inidôneas). Além disso, exige-se juntada das certidões ao processo. Esta afirmação está em consonância com a lei.
c) A formalização ou prorrogação do contrato depende de autorização prévia da autoridade competente, não apenas da assinatura das partes. Por isso, essa alternativa está incorreta.
d) A publicidade do contrato não é dispensável mesmo nos casos de dispensa de licitação; ela continua sendo necessária salvo algumas exceções muito específicas, que não se aplicam aqui. Portanto, alternativa incorreta.
e) É vedada a manutenção em sigilo quando a publicidade é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme a Lei de Acesso à Informação. Esta afirmativa está correta.
Mas a questão pede para assinalar apenas o que está correto. Observando, a alternativa b está corretamente alinhada com a lei e é mais precisa do que a e, que fala da vedação de sigilo, mas com base na necessidade da segurança, apresenta uma condição especifica.
Conclusão: a alternativa b é a mais precisa e correta segundo o comando da questão.
No inciso XIV do artigo 61, a lei determina que os contratos e aditamentos devem ser escritos, juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, garantindo a transparência. A regra geral é a publicidade, ou seja, o acesso aberto aos documentos, salvo algumas exceções previstas.
Analisando as alternativas:
a) Contratos que envolvam direitos reais sobre imóveis realmente precisam ser formalizados por escritura pública. Porém, essa escritura não pode ser mantida em sigilo, pois a publicidade é a regra, salvo exceções restritas, então está incorreta a afirmação de que o teor deve ser mantido em sigilo.
b) A Administração deve sim verificar a regularidade fiscal do contratado e consultar cadastros como o CEIS (antigo) e CNES (Cadastro Nacional de Empresas Suspensas e Inidôneas). Além disso, exige-se juntada das certidões ao processo. Esta afirmação está em consonância com a lei.
c) A formalização ou prorrogação do contrato depende de autorização prévia da autoridade competente, não apenas da assinatura das partes. Por isso, essa alternativa está incorreta.
d) A publicidade do contrato não é dispensável mesmo nos casos de dispensa de licitação; ela continua sendo necessária salvo algumas exceções muito específicas, que não se aplicam aqui. Portanto, alternativa incorreta.
e) É vedada a manutenção em sigilo quando a publicidade é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme a Lei de Acesso à Informação. Esta afirmativa está correta.
Mas a questão pede para assinalar apenas o que está correto. Observando, a alternativa b está corretamente alinhada com a lei e é mais precisa do que a e, que fala da vedação de sigilo, mas com base na necessidade da segurança, apresenta uma condição especifica.
Conclusão: a alternativa b é a mais precisa e correta segundo o comando da questão.