Equipe Gabarite
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09/10/2026 • 23:01
Vamos analisar o tema de gestão de riscos nos contratos públicos, regulado pela Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos. Esta lei trouxe a possibilidade do contrato prever uma matriz de alocação de riscos, identificando os riscos previsíveis e distribuindo a responsabilidade entre o setor público e o contratado.
Na alternativa (a), há uma afirmação incorreta, pois o equilíbrio econômico-financeiro pode ser retomado caso ocorram fatos supervenientes que alterem as condições iniciais, e não há uma renúncia total e sem exceções por parte das partes.
Na alternativa (b), fala-se que os riscos com cobertura por cooperativas de crédito serão preferencialmente transferidos ao contratado. Isso não está previsto na lei de forma específica e geral, portanto é incorreto.
Na alternativa (c), a afirmação de que qualquer alteração contratual implica em nova licitação é falsa. A lei prevê hipóteses que permitem alterações contratuais sem nova licitação, desde que obedecidos os limites e condições legais.
Na alternativa (d), diz que a alocação dos riscos será quantificada para projeção de custos no valor estimado da contratação. Isso é correto, pois a matriz de alocação de riscos ajuda a quantificar e distribuir os riscos, influenciando no valor estimado.
Na alternativa (e), afirma que alterações contratuais sobre riscos são vedadas após o início da execução, o que não é verdade, pois alterações podem ocorrer dentro das hipóteses legais, inclusive para ajustes na alocação dos riscos.
Portanto, o item correto e que está conforme a lei é a alternativa (d).
Na alternativa (a), há uma afirmação incorreta, pois o equilíbrio econômico-financeiro pode ser retomado caso ocorram fatos supervenientes que alterem as condições iniciais, e não há uma renúncia total e sem exceções por parte das partes.
Na alternativa (b), fala-se que os riscos com cobertura por cooperativas de crédito serão preferencialmente transferidos ao contratado. Isso não está previsto na lei de forma específica e geral, portanto é incorreto.
Na alternativa (c), a afirmação de que qualquer alteração contratual implica em nova licitação é falsa. A lei prevê hipóteses que permitem alterações contratuais sem nova licitação, desde que obedecidos os limites e condições legais.
Na alternativa (d), diz que a alocação dos riscos será quantificada para projeção de custos no valor estimado da contratação. Isso é correto, pois a matriz de alocação de riscos ajuda a quantificar e distribuir os riscos, influenciando no valor estimado.
Na alternativa (e), afirma que alterações contratuais sobre riscos são vedadas após o início da execução, o que não é verdade, pois alterações podem ocorrer dentro das hipóteses legais, inclusive para ajustes na alocação dos riscos.
Portanto, o item correto e que está conforme a lei é a alternativa (d).