No tocante à fase de habilitação, a Administração, em procedimento lici...

No tocante à fase de habilitação, a Administração, em procedimento licitatório devidamente suportado pela Lei Federal nº 14.133/2021, exigiu dos licitantes documentos não previstos em lei, ad...


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No tocante à fase de habilitação, a Administração, em procedimento licitatório devidamente suportado pela Lei Federal nº 14.133/2021, exigiu dos licitantes documentos não previstos em lei, admitiu a substituição de documentos por registro cadastral e, após a fase de julgamento, procedeu à verificação da habilitação apenas do licitante vencedor, em razão de inversão de fases prevista no edital. Ante ao exposto, afirma-se como correta apenas:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    09/10/2026 • 23:01
    Vamos conversar sobre as regras da habilitação em licitações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos. Essa etapa tem como objetivo principal verificar se os licitantes cumprem os requisitos de capacidade técnica, jurídica e financeira para executar o contrato. Portanto, ela deve seguir rigorosamente o que está previsto na legislação para garantir transparência, isonomia e competitividade.

    Primeiro, sobre a exigência de documentos não previstos em lei, a regra geral é que a Administração não pode solicitar documentos adicionais que não estejam expressamente previstos, pois isso pode restringir a competitividade. Alguns documentos podem ser exigidos, mas sempre com amparo legal. Então a alternativa a está incorreta porque não cabe à Administração exigir documentos fora da lei, mesmo que justifique a complexidade.

    Depois, a questão da inversão das fases. A lei admite a inversão entre as fases de habilitação e julgamento quando previsto no edital. Isso significa que, nesse caso, a Administração pode primeiro julgar as propostas e, somente com o vencedor, verificar a habilitação, o que evita despesas desnecessárias com licitantes que não ganhariam mesmo. Portanto, a Administração pode verificar a habilitação apenas do vencedor se a inversão de fases estiver no edital.

    Também, a substituição dos documentos por registro cadastral é permitida, desde que o registro seja confiável e previsto no edital. Ou seja, a Administração pode usar o registro para evitar que o licitante tenha que apresentar documentos repetidos sempre.

    Analisando as alternativas, a única correta é a letra d, que afirma justamente que a verificação da habilitação somente do vencedor é aceita quando a inversão de fases está prevista no edital, porém não se pode exigir documentos não previstos em lei. Isso está corretamente explicado.

    Assim, concluímos que o gabarito correto é d.
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