Marcos de Castro
EQUIPE
09/10/2026 • 23:01
Vamos entender melhor o que a Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos, determina sobre o estudo técnico preliminar. Esse estudo é fundamental para que a Administração Pública possa analisar e justificar a contratação pretendida, mostrando o problema, a solução mais adequada e se vale a pena fazer a licitação do ponto de vista técnico e econômico.
O estudo deve conter uma série de elementos obrigatórios descritos no art. 18, §1º da lei, para garantir que a decisão seja segura, transparente e alinhada ao interesse público. Entre esses elementos estão a demonstração de resultados esperados, definição clara do objeto, análise dos riscos, descrição dos impactos ambientais, justificativas técnicas, estimativas quantitativas e econômicas, entre outros.
Analisando as alternativas, a correta é a letra D, pois ela menciona as estimativas das quantidades, memórias de cálculo, levantamento de mercado, justificativa técnica e econômica da solução, estimativa do valor da contratação e sigilo do preço até o final da licitação, que são todos itens exigidos no estudo técnico preliminar segundo o art. 18, §1º da Lei nº 14.133/2021.
As outras alternativas trazem elementos que fazem parte de outras etapas da licitação, como elaboração do edital, minuta de contrato ou providências posteriores, e não especificamente os elementos obrigatórios do estudo técnico preliminar estabelecidos na lei.
Portanto, a resposta correta é a letra D.
O estudo deve conter uma série de elementos obrigatórios descritos no art. 18, §1º da lei, para garantir que a decisão seja segura, transparente e alinhada ao interesse público. Entre esses elementos estão a demonstração de resultados esperados, definição clara do objeto, análise dos riscos, descrição dos impactos ambientais, justificativas técnicas, estimativas quantitativas e econômicas, entre outros.
Analisando as alternativas, a correta é a letra D, pois ela menciona as estimativas das quantidades, memórias de cálculo, levantamento de mercado, justificativa técnica e econômica da solução, estimativa do valor da contratação e sigilo do preço até o final da licitação, que são todos itens exigidos no estudo técnico preliminar segundo o art. 18, §1º da Lei nº 14.133/2021.
As outras alternativas trazem elementos que fazem parte de outras etapas da licitação, como elaboração do edital, minuta de contrato ou providências posteriores, e não especificamente os elementos obrigatórios do estudo técnico preliminar estabelecidos na lei.
Portanto, a resposta correta é a letra D.