Ingrid Nunes
EQUIPE
09/10/2026 • 23:01
Vamos falar sobre licitações, um tema muito importante para garantir que a Administração Pública faça compras e contratações de forma justa e eficiente. A Lei nº 14.133/2021 é a nova lei de licitações que veio para substituir a antiga Lei 8.666/1993 e traz regras mais claras e modernas.
Um ponto essencial na licitação é o critério de julgamento das propostas. Esse critério precisa estar alinhado com o objeto a ser contratado, ou seja, se o objeto é de natureza intelectual, o critério não pode ser apenas o menor preço, por exemplo. O critério também precisa estar definido no edital, que é o documento que orienta todo o processo.
Segundo a Lei 14.133/2021, o critério deve ser fixado na fase preparatória da licitação, constar do edital e não pode ser alterado durante o certame. Isso porque alterar o critério depois prejudicaria a isonomia e transparência do processo, criando insegurança para os licitantes.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta, pois não é permitido alterar o critério após o edital, mesmo com motivação e concordância.
b) Incorreta, pois a escolha do critério depende sim da natureza do objeto.
c) Correta. O critério deve ser definido na fase preparatória, constar do edital, estar de acordo com a natureza do objeto, e não pode ser alterado no curso do certame.
d) Incorreta, pois o critério de técnica e preço não é aplicável a qualquer objeto sem considerar sua natureza.
e) Incorreta, pois critério diferente do edital não é permitido, mesmo que pareça vantajoso.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
Um ponto essencial na licitação é o critério de julgamento das propostas. Esse critério precisa estar alinhado com o objeto a ser contratado, ou seja, se o objeto é de natureza intelectual, o critério não pode ser apenas o menor preço, por exemplo. O critério também precisa estar definido no edital, que é o documento que orienta todo o processo.
Segundo a Lei 14.133/2021, o critério deve ser fixado na fase preparatória da licitação, constar do edital e não pode ser alterado durante o certame. Isso porque alterar o critério depois prejudicaria a isonomia e transparência do processo, criando insegurança para os licitantes.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta, pois não é permitido alterar o critério após o edital, mesmo com motivação e concordância.
b) Incorreta, pois a escolha do critério depende sim da natureza do objeto.
c) Correta. O critério deve ser definido na fase preparatória, constar do edital, estar de acordo com a natureza do objeto, e não pode ser alterado no curso do certame.
d) Incorreta, pois o critério de técnica e preço não é aplicável a qualquer objeto sem considerar sua natureza.
e) Incorreta, pois critério diferente do edital não é permitido, mesmo que pareça vantajoso.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.