Matheus Fernandes
EQUIPE
09/10/2026 • 23:01
Vamos falar sobre a Lei Federal nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela trouxe diversas regras para a gestão de compras públicas, focando em transparência, eficiência e controle. Um ponto importante é sobre o parcelamento do objeto e a padronização em contratações.
A padronização do objeto não é proibida na lei, pois pode ajudar a garantir uma solução uniforme e turística para o interesse público, principalmente quando há ganho de escala. No entanto, ela não dispensa justificativa técnica para essa escolha.
Quanto ao parcelamento, a lei permite que a administração deixe de parcelar o objeto somente se houver justificativa técnica demonstrando que a divisão não é viável ou que o não parcelamento gera vantagem, como ganho de escala. Ou seja, o não parcelamento precisa ser justificado tecnicamente para não ferir o princípio da competitividade.
Além disso, a compatibilização do contrato com o plano de contratações anual, quando existente, é obrigatória. Isso porque o plano anual serve para dar transparência e planejamento à administração, e todo contrato deve estar alinhado a ele.
Analisando as alternativas: a) está errada porque a padronização não é vedada, desde que adequada; b) está correta porque permite o não parcelamento com justificativa técnica e exige a compatibilização com o plano; c) está errada porque a padronização necessita de justificativa técnica; d) está errada porque a compatibilização não é facultativa, mas obrigatória; e) está errada porque o parcelamento não é mandatório em todas as contratações, pode ser dispensado com justificativa.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
A padronização do objeto não é proibida na lei, pois pode ajudar a garantir uma solução uniforme e turística para o interesse público, principalmente quando há ganho de escala. No entanto, ela não dispensa justificativa técnica para essa escolha.
Quanto ao parcelamento, a lei permite que a administração deixe de parcelar o objeto somente se houver justificativa técnica demonstrando que a divisão não é viável ou que o não parcelamento gera vantagem, como ganho de escala. Ou seja, o não parcelamento precisa ser justificado tecnicamente para não ferir o princípio da competitividade.
Além disso, a compatibilização do contrato com o plano de contratações anual, quando existente, é obrigatória. Isso porque o plano anual serve para dar transparência e planejamento à administração, e todo contrato deve estar alinhado a ele.
Analisando as alternativas: a) está errada porque a padronização não é vedada, desde que adequada; b) está correta porque permite o não parcelamento com justificativa técnica e exige a compatibilização com o plano; c) está errada porque a padronização necessita de justificativa técnica; d) está errada porque a compatibilização não é facultativa, mas obrigatória; e) está errada porque o parcelamento não é mandatório em todas as contratações, pode ser dispensado com justificativa.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.