Equipe Gabarite
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09/10/2026 • 20:01
Vamos conversar um pouco sobre a proposta pedagógica, que é um dos conceitos centrais da LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que organiza a educação brasileira. A proposta pedagógica é o documento que orienta o trabalho do estabelecimento de ensino, trazendo os objetivos, os métodos, a organização e as formas de avaliação, sempre considerando as especificidades do contexto escolar.
De acordo com a LDB (Lei 9.394/1996), especificamente no artigo 12, é responsabilidade do estabelecimento de ensino elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurando a participação dos docentes em sua formulação. Isso significa que os professores devem participar da construção desse documento, pois eles conhecem o cotidiano da sala de aula e podem colaborar para que as práticas pedagógicas sejam mais eficientes e adequadas às necessidades dos alunos.
Vamos olhar as alternativas: a) fala sobre subordinar a elaboração da proposta pedagógica à expedição de um ato autorizativo, o que não está correto, pois a proposta é elaborada pelo próprio estabelecimento; b) diz que a proposta deve ser padronizada nacionalmente, o que contradiz a LDB, que valoriza a autonomia e as adaptações locais; d) exclui a participação dos docentes, o que é contrário ao que a Lei determina; e) fala em atribuir eficácia por aprovação do sistema de ensino, que também não é o foco principal da LDB para a proposta pedagógica.
Portanto, a alternativa correta é a c), que respeita a autonomia da escola e garante a participação dos professores na elaboração da proposta pedagógica, conforme preceitua a LDB.
De acordo com a LDB (Lei 9.394/1996), especificamente no artigo 12, é responsabilidade do estabelecimento de ensino elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurando a participação dos docentes em sua formulação. Isso significa que os professores devem participar da construção desse documento, pois eles conhecem o cotidiano da sala de aula e podem colaborar para que as práticas pedagógicas sejam mais eficientes e adequadas às necessidades dos alunos.
Vamos olhar as alternativas: a) fala sobre subordinar a elaboração da proposta pedagógica à expedição de um ato autorizativo, o que não está correto, pois a proposta é elaborada pelo próprio estabelecimento; b) diz que a proposta deve ser padronizada nacionalmente, o que contradiz a LDB, que valoriza a autonomia e as adaptações locais; d) exclui a participação dos docentes, o que é contrário ao que a Lei determina; e) fala em atribuir eficácia por aprovação do sistema de ensino, que também não é o foco principal da LDB para a proposta pedagógica.
Portanto, a alternativa correta é a c), que respeita a autonomia da escola e garante a participação dos professores na elaboração da proposta pedagógica, conforme preceitua a LDB.