Na preparação de uma contratação, o estudo técnico preliminar elaborado pelo ...

Na preparação de uma contratação, o estudo técnico preliminar elaborado pelo IFSC apresenta a descrição da necessidade, as estimativas das quantidades, a estimativa do valor, a justificativa quanto...


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Na preparação de uma contratação, o estudo técnico preliminar elaborado pelo IFSC apresenta a descrição da necessidade, as estimativas das quantidades, a estimativa do valor, a justificativa quanto ao parcelamento e o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação. O documento não contempla o levantamento de mercado nem apresenta justificativa para essa omissão. A análise dos riscos também não consta do processo.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta a orientação técnica adequada.
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    09/10/2026 • 20:01
    Vamos falar um pouco sobre o estudo técnico preliminar, que é uma etapa fundamental na preparação de contratações públicas segundo a Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos. Esse estudo deve conter informações essenciais para garantir que a contratação seja realmente necessária, viável e que o planejamento está bem fundamentado.

    De acordo com o artigo 18 da lei, o estudo técnico preliminar precisa trazer a descrição da necessidade, as estimativas de quantidade e valor, a justificativa para o parcelamento (quando houver), um levantamento de mercado e a análise de riscos, entre outros elementos. A ideia é que tudo isso ajude a entidade a tomar uma decisão consciente e segura.

    Na questão apresentada, o estudo técnico preliminar não contém o levantamento de mercado nem a análise de riscos, e nem uma justificativa para deixar essa etapa de fora. Isso está em desacordo com o que a lei determina. O levantamento de mercado é importante para validar a estimativa de valor, e a análise de riscos ajuda a antecipar problemas que podem ocorrer durante a contratação e execução.

    Portanto, a orientação técnica adequada, conforme a Lei nº 14.133/2021, é que o estudo deve ter o núcleo mínimo previsto na lei, porém a ausência do levantamento de mercado precisa ser justificada, e é necessária a inclusão da análise de riscos na fase preparatória. Isso corresponde à alternativa d.

    Gabarito: d
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