Matheus Fernandes
EQUIPE
09/10/2026 • 20:01
Essa questão trata de um assunto muito importante na gestão pública: o destino de bens patrimoniais que não estão sendo mais utilizados pelas instituições. Pelo que temos na Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, existem regras específicas para a venda, doação ou transferência de bens públicos.
Quando uma instituição pública tem bens que não serão mais usados, ela pode transferi-los para outra entidade pública sem necessidade de licitação, mas isso precisa respeitar alguns critérios. A lei prevê que a alienação desses materiais para outro órgão ou entidade da Administração Pública pode ocorrer dispensando licitação, desde que haja interesse público justificado e que antes seja feita uma avaliação prévia dos bens, para assegurar a transparência e correção na transferência do patrimônio.
Assim, a alternativa que melhor descreve o procedimento correto, segundo a Lei nº 14.133/2021, é aquela que fala que a alienação exige interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, sendo dispensada a licitação na venda de matérias e equipamentos sem utilização para outro órgão ou entidade da Administração Pública. Essa opção corresponde à letra e.
Portanto, o encaminhamento juridicamente adequado é o previsto na letra e.
Quando uma instituição pública tem bens que não serão mais usados, ela pode transferi-los para outra entidade pública sem necessidade de licitação, mas isso precisa respeitar alguns critérios. A lei prevê que a alienação desses materiais para outro órgão ou entidade da Administração Pública pode ocorrer dispensando licitação, desde que haja interesse público justificado e que antes seja feita uma avaliação prévia dos bens, para assegurar a transparência e correção na transferência do patrimônio.
Assim, a alternativa que melhor descreve o procedimento correto, segundo a Lei nº 14.133/2021, é aquela que fala que a alienação exige interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, sendo dispensada a licitação na venda de matérias e equipamentos sem utilização para outro órgão ou entidade da Administração Pública. Essa opção corresponde à letra e.
Portanto, o encaminhamento juridicamente adequado é o previsto na letra e.