Por ser atividade privativa prevista no art. 5.º da Lei nº 8.662/1993, a supe...

Por ser atividade privativa prevista no art. 5.º da Lei nº 8.662/1993, a supervisão direta de estagiários de Serviço Social pode ser exercida por profissional de outra área que coordene tecnicament...


publicidade
Por ser atividade privativa prevista no art. 5.º da Lei nº 8.662/1993, a supervisão direta de estagiários de Serviço Social pode ser exercida por profissional de outra área que coordene tecnicamente a equipe escolar, desde que haja anuência da instituição de ensino.
Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.