David Castilho
EQUIPE
09/10/2026 • 13:02
Vamos falar sobre o controle da execução orçamentária, que é um tema bastante importante na gestão pública e está detalhado na Lei nº 4.320/1964. Essa lei traz regras para assegurar que o dinheiro público seja usado conforme a lei e dentro dos limites autorizados.
A questão aborda várias formas de controle: o legislativo, o tribunal de contas, o controle interno e suas atribuições específicas.
A alternativa A está incorreta porque a verificação dos limites das cotas trimestrais não é exclusiva do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas; existem também controles internos que atuam nesta verificação.
A alternativa B diz que o controle do programa de trabalho cabe aos órgãos próprios do sistema de controle ou órgão indicado na legislação, e menciona a possibilidade de uso de unidades de medida, o que está correto, pois a Lei 4.320/64 prevê que a execução orçamentária pode ser acompanhada por indicadores físicos.
A alternativa C está incorreta pois a verificação da legalidade dos atos pode ocorrer de forma prévia, concomitante e subsequente, e a prévia não é facultativa; ela pode ser mandatória em determinados controles.
A alternativa D está errada porque o controle exercido pelo Executivo não substitui as atribuições do Tribunal de Contas, que é um órgão independente responsável pelo controle externo.
A alternativa E não está correta, já que as contas do Executivo precisam sempre do parecer do Tribunal de Contas, e na falta deste órgão, quem exerce o controle externo é o órgão equivalente, como Tribunal Regional ou o próprio Legislativo.
Portanto, a alternativa correta é a B.
A questão aborda várias formas de controle: o legislativo, o tribunal de contas, o controle interno e suas atribuições específicas.
A alternativa A está incorreta porque a verificação dos limites das cotas trimestrais não é exclusiva do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas; existem também controles internos que atuam nesta verificação.
A alternativa B diz que o controle do programa de trabalho cabe aos órgãos próprios do sistema de controle ou órgão indicado na legislação, e menciona a possibilidade de uso de unidades de medida, o que está correto, pois a Lei 4.320/64 prevê que a execução orçamentária pode ser acompanhada por indicadores físicos.
A alternativa C está incorreta pois a verificação da legalidade dos atos pode ocorrer de forma prévia, concomitante e subsequente, e a prévia não é facultativa; ela pode ser mandatória em determinados controles.
A alternativa D está errada porque o controle exercido pelo Executivo não substitui as atribuições do Tribunal de Contas, que é um órgão independente responsável pelo controle externo.
A alternativa E não está correta, já que as contas do Executivo precisam sempre do parecer do Tribunal de Contas, e na falta deste órgão, quem exerce o controle externo é o órgão equivalente, como Tribunal Regional ou o próprio Legislativo.
Portanto, a alternativa correta é a B.