A educação, como direito humano, deve ser
assegurada sem discriminação e com igualdade
de oportunidades. Na perspectiva inclusiva,
não basta permitir o ingresso do estudante na
escola: é necessário garantir condições para
sua participação, aprendizagem, convivência
e desenvolvimento, mediante a eliminação das
barreiras que restringem o exercício desse
direito.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência. Nova York: ONU, 2006;
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; BRASIL. Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Adaptado.
Em uma escola pública de Ensino Fundamental, a equipe
constatou que estudantes da educação especial estavam
matriculados nas classes comuns, mas eram frequentemente
retirados de atividades coletivas, apresentações culturais
e projetos externos sob a justificativa de que precisariam de
acompanhamento diferenciado. Em algumas situações, a
participação dependia da presença de um familiar.
Considerando a educação inclusiva como direito humano, a
medida institucional mais adequada é