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Cláudia é terapeuta ocupacional em uma clínica particular de reabilitação fís...

Cláudia é terapeuta ocupacional em uma clínica particular de reabilitação física. Em uma discussão de caso com um colega, também terapeuta ocupacional, a respeito de um paciente com presença de esp...


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Cláudia é terapeuta ocupacional em uma clínica particular de reabilitação física. Em uma discussão de caso com um colega, também terapeuta ocupacional, a respeito de um paciente com presença de espasticidade em decorrência de Acidente Vascular Encefálico, esse colega lhe diz que vem realizando aplicações de toxina botulínica (botox) para diminuição da rigidez muscular. Sabendo que terapeutas ocupacionais não possuem habilitação para realizar tal procedimento e que um profissional não deve praticar ato não regulamentado pelo COFFITO, de acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Cláudia deve tomar como conduta:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    09/10/2026 • 01:01
    Vamos entender o que o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional prevê nesse tipo de situação. A questão trata da conduta ética diante de um profissional que pratica um ato que não está regulamentado para sua categoria, neste caso, o uso da toxina botulínica pelo terapeuta ocupacional, que não é habilitado para esse procedimento.

    O Código de Ética orienta que o profissional deve zelar pela conduta ética da profissão e pelo respeito às normas que regem sua atuação. Quando perceber uma irregularidade, como um ato não autorizado, o terapeuta deve adotar medidas para proteger o paciente e a profissão. O diálogo inicial para orientar o colega é importante, mas não o suficiente se a situação persistir. A comunicação do fato para a chefia ou autoridade competente é uma atitude prevista para evitar danos maiores.

    Já denunciar nas redes sociais não é adequado e pode ser antiético, pois expõe a situação publicamente, mesmo que a identidade do paciente seja preservada. Também não cabe simplesmente orientar o paciente a mudar de profissional, pois pode ser um conflito de interesses e não resolve a irregularidade. Guardar segredo em casos de ação contrária ao código ético pode violar o dever de zelar pela profissão e segurança do paciente.

    Portanto, a atitude correta de Cláudia é comunicar o fato à chefia imediata ou à autoridade competente, para que as medidas cabíveis sejam tomadas, garantindo o respeito à ética profissional e a segurança do paciente.
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