Matheus Fernandes
EQUIPE
08/10/2026 • 17:02
Vamos falar um pouco sobre o recebimento do objeto do contrato, que está previsto no Artigo 140 da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos. Essa etapa é fundamental, porque é quando o contratante verifica se aquilo que foi contratado foi entregue conforme o combinado. O recebimento pode ser provisório, que é uma conferência inicial e sumária para checar se o objeto está de acordo para início do uso ou serviço, e definitivo, que é uma análise mais detalhada e formal para confirmar que tudo está conforme o contrato. Além disso, o objeto pode ser rejeitado se não atender aos requisitos estabelecidos. O ponto complicado nesta questão está na alternativa que trata sobre a exclusão da responsabilidade civil após o recebimento. A lei não permite que o recebimento, seja provisório ou definitivo, exclua a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, pois isso poderia prejudicar a proteção do contratante e dos usuários. Portanto, a alternativa que afirma que o recebimento exclui a responsabilidade civil está incorreta, pois o contratado continua responsável por eventuais defeitos ou problemas de segurança, mesmo após o recebimento do objeto.