ID: 114837•Direito Administrativo•Processo Administrativo Disciplinar Lei 9784 99•FCC•PGE BA•Analista de Procuradoria Área de Apoio Jurídico De acordo com a Lei estadual no 12.209/2011, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração pública da Bahia, ✂️A)aquele que, mesmo sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada é legitimado para postular no processo administrativo. ✂️B)a atuação de associação no processo administrativo é admitida para defesa de interesses coletivos ou difusos, vedada a exigência de comprovação de pertinência temática. ✂️C)o postulante poderá, mediante manifestação escrita, desistir, total ou parcialmente, do pedido formulado, não sendo admitida, nessa hipótese, o prosseguimento do processo pela Administração.✂️D)os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados, desde que não causem lesão ao interesse público, ainda que objeto de impugnação perante a Administração. ✂️E)não cabe recurso administrativo para suprir recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado, facultado ao interessado a apresentação de representação de caráter disciplinar. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro