David Castilho
EQUIPE
08/10/2026 • 05:01
Vamos entender um pouco sobre as alterações unilaterais em contratos administrativos, um tema muito importante para quem trabalha com obras públicas.
Na Lei nº 14.133/2021, que é o novo marco legal das licitações e contratos administrativos, a administração pública mantém a prerrogativa de alterar unilateralmente certas condições do contrato, especialmente nos casos de obras, serviços e compras. Isso é fundamental para que a administração possa adaptar o contrato durante sua execução sem que precise do consentimento do contratado para cada modificação, desde que tais alterações não impliquem em transfiguração do objeto.
Mais especificamente, a lei estabelece limites para mudanças quantitativas: para obras, serviços ou compras, é possível haver acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e para reformas de edifício ou equipamento, até 50%. Importante destacar que o contratado deve aceitar essas alterações nas mesmas condições contratuais, mas o equilíbrio econômico-financeiro deve ser preservado, ajustando-se o preço se necessário.
Analisando as alternativas, a letra A está correta porque descreve exatamente esse mecanismo e esses limites. As outras opções apresentam erros conceituais ou contrariam o que diz a lei, como dizer que acréscimos precisam de acordo, que os percentuais podem ser ultrapassados livremente ou que a alteração unilateral foi extinta pela lei, o que não é verdade.
Portanto, a resposta correta é a alternativa A.
Na Lei nº 14.133/2021, que é o novo marco legal das licitações e contratos administrativos, a administração pública mantém a prerrogativa de alterar unilateralmente certas condições do contrato, especialmente nos casos de obras, serviços e compras. Isso é fundamental para que a administração possa adaptar o contrato durante sua execução sem que precise do consentimento do contratado para cada modificação, desde que tais alterações não impliquem em transfiguração do objeto.
Mais especificamente, a lei estabelece limites para mudanças quantitativas: para obras, serviços ou compras, é possível haver acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e para reformas de edifício ou equipamento, até 50%. Importante destacar que o contratado deve aceitar essas alterações nas mesmas condições contratuais, mas o equilíbrio econômico-financeiro deve ser preservado, ajustando-se o preço se necessário.
Analisando as alternativas, a letra A está correta porque descreve exatamente esse mecanismo e esses limites. As outras opções apresentam erros conceituais ou contrariam o que diz a lei, como dizer que acréscimos precisam de acordo, que os percentuais podem ser ultrapassados livremente ou que a alteração unilateral foi extinta pela lei, o que não é verdade.
Portanto, a resposta correta é a alternativa A.