Ingrid Nunes
EQUIPE
08/10/2026 • 05:01
Vamos falar sobre imunidade tributária recíproca, que é um tema importante no Direito Tributário e protege a harmonia entre os entes da federação, evitando que cobrem impostos uns dos outros de forma a atrapalhar suas funções.
Primeiro, a imunidade tributária recíproca está prevista no artigo 150, VI, 'a' da Constituição Federal, que determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Isso visa preservar o pacto federativo e o funcionamento dos entes federados.
Analisando as proposições:
I - Correta. A imunidade alcança patrimônio, renda e serviços das autarquias e fundações públicas, desde que vinculadas às finalidades essenciais do Poder Público e dentro dos limites constitucionais.
II - Correta. A imunidade recíproca se refere a impostos, não abrangendo taxas. Portanto, a vedação do artigo 150, VI, 'a' da Constituição não implica imunidade para taxas.
III - Incorreta. A imunidade recíproca é absoluta em relação a impostos, inclusive IPTU, independentemente da localização do imóvel. Não existe prevalência da competência municipal para instituir IPTU sobre a imunidade recíproca.
IV - Correta. A imunidade recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar, essencial para preservar o pacto federativo e impedir que os entes federados se prejudiquem economicamente.
Assim, as proposições corretas são I, II e IV, o que corresponde à alternativa e).
Primeiro, a imunidade tributária recíproca está prevista no artigo 150, VI, 'a' da Constituição Federal, que determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Isso visa preservar o pacto federativo e o funcionamento dos entes federados.
Analisando as proposições:
I - Correta. A imunidade alcança patrimônio, renda e serviços das autarquias e fundações públicas, desde que vinculadas às finalidades essenciais do Poder Público e dentro dos limites constitucionais.
II - Correta. A imunidade recíproca se refere a impostos, não abrangendo taxas. Portanto, a vedação do artigo 150, VI, 'a' da Constituição não implica imunidade para taxas.
III - Incorreta. A imunidade recíproca é absoluta em relação a impostos, inclusive IPTU, independentemente da localização do imóvel. Não existe prevalência da competência municipal para instituir IPTU sobre a imunidade recíproca.
IV - Correta. A imunidade recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar, essencial para preservar o pacto federativo e impedir que os entes federados se prejudiquem economicamente.
Assim, as proposições corretas são I, II e IV, o que corresponde à alternativa e).