Equipe Gabarite
EQUIPE
08/10/2026 • 04:01
Vamos entender o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre aumento de despesas com pessoal perto do fim do mandato. A LRF tem uma regra clara que visa controlar gastos públicos para evitar que gestores assumam compromissos financeiros que comprometam as gestões futuras. Trata-se do artigo 21, parágrafo 4º, que proíbe a criação de despesa, ou aumento de despesa, com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. Isso significa que, mesmo com dotação orçamentária e estudo de impacto, não é permitido realizar aumento imediato e permanente de despesa com pessoal nesse período, pois a lei quer evitar compromissos financeiros prejudiciais após a saída do agente responsável.
A alternativa (a) está incorreta porque a existência de dotação orçamentária não afasta a vedação legal dos últimos 180 dias do mandato. A alternativa (b) está correta, pois afirma que o ato que cause aumento da despesa com pessoal nesses 180 dias é nulo de pleno direito, mesmo que tenha estudo de impacto e dotação orçamentária. As alternativas (c), (d) e (e) estão equivocados, pois não refletem a regra clara da LRF, que é mais rigorosa e não faz exceções para os 90 dias ou diferimentos financeiros, nem diferencia o tipo de despesa com pessoal nesse caso.
Portanto, a conclusão a prevalecer é que o ato é nulo de pleno direito, conforme afirma a alternativa b.
A alternativa (a) está incorreta porque a existência de dotação orçamentária não afasta a vedação legal dos últimos 180 dias do mandato. A alternativa (b) está correta, pois afirma que o ato que cause aumento da despesa com pessoal nesses 180 dias é nulo de pleno direito, mesmo que tenha estudo de impacto e dotação orçamentária. As alternativas (c), (d) e (e) estão equivocados, pois não refletem a regra clara da LRF, que é mais rigorosa e não faz exceções para os 90 dias ou diferimentos financeiros, nem diferencia o tipo de despesa com pessoal nesse caso.
Portanto, a conclusão a prevalecer é que o ato é nulo de pleno direito, conforme afirma a alternativa b.